Qual o significado de Segurança, Dano e Perigo? AN9025
Os sistemas de segurança instrumentados não são novidades. Há muito tempo tem se adaptado os sistemas de proteção, caso algo dê errado, para uma planta de processo industrial onde há uma ameaça potencial à vida ou ao meio ambiente. Estes sistemas são independentes do controle normal do processo, e tomam algumas medidas para tornar a planta segura no caso de um mau funcionamento.
Muitas vezes surgem dúvidas quanto as definições mais comuns de termos relativos à segurança. E um dos termos que frequentemente não são claros são os que se referem à segurança. Dessa forma, foi feito uma lista baseada na AN9025 e IEC 61508 com as principais definições formais utilizadas na literatura sobre o tema:
Dano: lesões físicas ou danos à saúde das pessoas, quer direta, quer indiretamente, como resultado de danos à propriedade ou ao meio ambiente.
Esta definição exclui danos à propriedade ou o ambiente que não resulta em prejuízo para as pessoas, e por isso não está conforme as definições modernas.
Risco: potencial fonte de perigo.
Risco: potencial fonte de perigo.
Situação perigosa: circunstância em que uma pessoa é exposta ao perigo (s).
Mais uma vez, esta definição é restrita para os seres humanos e não é tão ampla como as outras definições modernas.
Evento perigoso: situação perigosa que provoca danos.
Segurança: a liberdade de risco inaceitável.
Segurança Funcional: parte da segurança global relativa ao equipamento sob controle e o sistema do equipamento sob controle que depende do bom funcionamento dos sistemas de segurança, outros sistemas de segurança de tecnologia e externa instalações de redução de riscos.
Função de segurança: função a ser implementado por um sistema relacionada com a segurança, outro sistema relacionada com a segurança da tecnologia ou instalações de redução de riscos externos, que se destina a atingir ou manter um estado seguro para o equipamento sob controle, em relação a um específico eventos perigosos.
Risco: combinação da probabilidade de ocorrência de dano e da gravidade desse dano.
Risco tolerável: o risco de que seja aceito em um determinado contexto com base nos valores atuais da sociedade.
Risco residual: o risco remanescente após medidas de proteção foram tomadas.
Referências